No início de 2023 entraram em vigor algumas alterações, que visaram
essencialmente tentar compensar os efeitos negativos da inflação nos rendimentos dos pessoas,
essencialmente:
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Aumento do salário mínimo nacional de 705€ para 760€ -
todos os trabalhadores por conta de outrem, seja a entidade pública ou privada, passam a ganhar no mínimo
760€ brutos. Os colaboradores que auferirem este rendimento estão isentos da retenção na fonte de IRS,
sendo o seu salário sujeito apenas à taxa de Segurança Social;
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Novos limites máximos
de isenção no subsídio de refeição - o valor máximo sujeito a isenção para quem recebe o
subsídio de alimentação em dinheiro passou de 5,20€ para 6,00€. No caso dos trabalhadores que recebem este
benefício em vale ou cartão refeição, o montante máximo sujeito a isenção passou de 8,32€ para
9,60€;
- Redução do valor a descontar em termos de retenção na fonte de IRS em vários
escalões - isto significa que as novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2023 podem levar a
que muitos colaboradores vejam um aumento no seu salário líquido. Embora no primeiro semestre a
remuneração líquida possa ter aumentado, de acordo com o Ministério das Finanças, o aumento do salário
líquido será mais significativo a partir de 1 de julho de 2023, o que nos leva ao ponto
seguinte;
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Dois modelos de tabelas de retenção na fonte de IRS em 2023, em vez de
um - o primeiro modelo das tabelas de retenção na fonte de IRS foi aplicado durante o primeiro
semestre do ano, não tendo sofrido alterações de maior em comparação com o de 2022. O simulador de salário
líquido da Coverflex para o primeiro semestre de 2023 pode ser encontrado
aqui. Já no
segundo semestre, o cenário mudou. A partir de 1 de julho de 2023, as tabelas de retenção na fonte de IRS
passaram a seguir uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões de IRS;
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Regras temporárias para resgates de PPR - a Lei n.º19/2022, de 21 de outubro, permite que
os Planos Poupança Reforma (PPR), os Planos poupança-educação (PPE) e os Planos de
poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados até ao limite mensal do IAS (Indexante dos
Apoios Sociais) sem penalizações, para todas as entregas anteriores a setembro de 2022. Assim,
independentemente de ter usufruído de benefícios fiscais na constituição de um PPR, é possível resgatar
até 480,43€ por mês em 2023 sem qualquer penalização. Esta é uma medida temporária, que vigora até ao
final de 2023. Ou seja, até dia 31 de dezembro de 2023, é possível resgatar até 5.765,16€ do seu PPR sem
qualquer tipo de penalização.